Junta de Freguesia de Regueira de Pontes Junta de Freguesia de Regueira de Pontes

Centro Social Paroquial de Regueira de Pontes

O Centro Social Paroquial de Regueira de Pontes é uma instituição particular de solidariedade social de natureza fundacional criada por iniciativa do Conselho Económico Paroquial e ereta canonicamente por decreto do Bispo da Diocese de Leiria-Fátima. 
Tem a sua sede na Freguesia de Regueira de Pontes, Concelho e Distrito de Leiria. 

Foi fundada em 16 de junho de 1969, fruto do esforço de um grupo de pessoas da comunidade, especialmente o pároco, que foi um forte impulsionador na criação da mesma, como forma de responder às necessidades dos idosos e doentes da freguesia que recorriam aos serviços de instituições de freguesias limítrofes. 
A 15 de julho de 2006, o Centro Social iniciou a sua atividade com a resposta social de Serviço de Apoio Domiciliário, tendo sido celebrado acordo de cooperação com o Instituto de Segurança Social, Centro Distrital de Leiria. Mais tarde, nesse mesmo ano, iniciou-se o fornecimento de refeições aos alunos do Jardim de Infância e Escolas do 1º Ciclo da Freguesia de Regueira de Pontes.
Tendo presente o objetivo de apoiar a população idosa, fazer mais e melhor, a 1 de fevereiro de 2010, foi inaugurada uma nova resposta social: o Centro de Convívio. Tal como a resposta de Serviço de Apoio Domiciliário, o Centro de Convívio funciona nas instalações provisórias do Centro Social. Além do grupo de funcionárias já existentes (uma diretora técnica, uma cozinheira, três ajudantes de cozinha, três ajudantes de ação direta), o Centro de Convívio conta com a colaboração de uma educadora social. 

 O Centro Social Paroquial de Regueira de Pontes é uma pessoa jurídica canónica de natureza pública, sujeita em Direito Canónico de obrigações e de direitos consentâneos com a índole de instituto da Igreja Católica, para desempenhar o múnus indicado nos presentes Estatutos, em ordem ao bem público eclesial (cf CIC c. 116, §1), ereta canonicamente por decreto do Bispo da Diocese de Leiria-Fátima e sob sua vigilância e tutela, com Estatutos aprovados por esta autoridade eclesiástica (cf CIC cc. 113, § 2; 116, § 2; 117).

 Segundo o Direito Concordatário resultante, quer da Concordata de 7.5.1940, quer da Concordata de 18.5.2004, o Centro é uma pessoa jurídica canónica constituída por decreto da autoridade eclesiástica, a que o Estado Português reconhece personalidade jurídica civil, que se rege pelo Direito Canónico e pelo Direito Português, aplicados pelas respetivas autoridades, e tem a mesma capacidade civil que o Direito Português atribui às pessoas coletivas de direito privado, com o N.I.P.C – 503 250 767, sem fim lucrativo, gozando dos mesmos direitos e benefícios atribuídos às Instituições Particulares de Solidariedade Social, nos termos dos artºs 10.º, 11.º e 12.º da Concordata de 2004. 

– O Centro, na prossecução dos seus fins, deverá orientar a sua ação sócio caritativa à luz da Doutrina Social da Igreja tendo em conta, entre outros, os seguintes princípios inspiradores e objetivos:
a) A natureza unitária da pessoa humana e o respeito pela sua dignidade;
b) O aperfeiçoamento cultural, espiritual, social e moral de todos os paroquianos;
c) A promoção integral de todos os habitantes da Paróquia, num espírito de solidariedade humana, cristã e social;
d) A promoção de um espírito de integração comunitária de modo a que a população e os seus diversos grupos se tornem promotores da sua própria valorização;
e) O espírito de convivência e de solidariedade social como fator decisivo de trabalho comum, tendente à valorização integral dos indivíduos, das famílias e demais agrupamentos da comunidade paroquial;
f) O desenvolvimento do sentido de solidariedade e da criação de estruturas de partilha de bens;
g) A realização de um serviço da iniciativa da comunidade cristã, devendo assim proporcionar, com respeito pela liberdade de consciência, formação cristã aos seus beneficiários e não permitir qualquer atividade que se oponha aos princípios cristãos;
h) Um incentivo do espírito de convivência humana como fator decisivo do trabalho em comum tendente à valorização integral das pessoas e das famílias;
i) A prioridade à proteção das pessoas mais pobres e desfavorecidas ou atingidas por calamidades, mobilizando para tal os recursos humanos e materiais necessários à criação e manutenção de estruturas de apoio às famílias ou a determinados sectores da população, como aos idosos, aos jovens e às crianças;
j) A resposta possível a todas as formas de pobreza, exercendo assim a sua finalidade sócio caritativa;
k) Os benefícios da cooperação com os grupos permanentes ou ocasionais que, no âmbito local ou regional, se ocupem da promoção, assistência e melhoria da vida das populações;
l) A utilidade de recurso a grupos de trabalho tecnicamente preparados e devidamente qualificados;
m) O seguimento, na sua atividade, dos princípios católicos, não aceitando compromissos que de alguma forma condicionem a observância destes princípios;
n) O contributo para a solução dos problemas sociais, à luz da doutrina social da Igreja;
o) A participação na ação social de toda a comunidade paroquial, em estreita cooperação com outras instituições e grupos de ação social e com a entreajuda cristã de proximidade;
p) A escolha dos seus próprios agentes (funcionários, trabalhadores, colaboradores, auxiliares) de entre as pessoas que partilhem, ou pelo menos respeitem, a identidade católica das obras de caridade;

Fins e atividades principais
Os fins e objetivos referidos no artigo anterior concretizam-se mediante a prestação de serviços, a concessão de bens e de outras iniciativas de promoção do bem-estar e qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidades, nomeadamente nos seguintes domínios:
a) Apoio à Primeira Infância, através de Creche, Infantário e Jardim de Infância, incluindo as crianças e jovens em perigo;
b) Apoio à Segunda Infância, através de Atividades de Tempos Livres (ATL) ou outras;
c) Apoio à Juventude, facultando-lhes Cursos de Formação Profissional que lhes proporcione entrar no mundo do trabalho, ou outros programas;
d) Apoio à família;
e) Apoio às pessoas idosas, através de Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Centro de Dia, Centro de Convívio e Apoio Domiciliário, ou outras;
f) Apoio às pessoas com deficiência e incapacidade;
g) Apoio à integração social e comunitária;
h) Proteção social dos cidadãos nas eventualidades da doença, velhice, invalidez e morte, bem como em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho;
i) Prevenção, promoção e proteção da saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa, de cuidados continuados e de reabilitação e assistência medicamentosa;
j) Resolução dos problemas habitacionais das populações;
k) Outras respostas sociais, não incluídas nas alíneas anteriores, desde que contribuam para a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos.

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